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#PCDs | 02/12/2024
Dia Internacional das Pessoas com Deficiência: bancários refletem sobre conquistas e desafios

Na categoria, PcDs representam 4%, sendo somente 2% nos cargos de liderança, além de terem remuneração média 37,6% inferior à de bancários sem deficiência.

Apesar de o Brasil ter uma das legislações mais avançadas do mundo para as pessoas com deficiência (PcDs), a população que se enquadra no grupo ainda precisa lutar para ter os seus direitos garantidos no mercado de trabalho.

"Chegamos nesta data, 3 de dezembro 'Dia Internacional das Pessoas com Deficiência’, com uma população de 8,9%, no Brasil, que possui algum tipo de deficiência, segundo dados do IBGE. Na categoria bancária, somos apenas 4%, considerando todos os cargos, mas apenas 2% nos cargos de liderança. Em termos salariais, os bancários PcDs têm remuneração média 37,6% inferior à dos bancários sem deficiência e, se for mulher negra PcD, a remuneração média é 48% inferior à média geral na categoria", ressalta José Roberto Santana, PcD, diretor da Fetec/CUT-SP e coordenador do Coletivo de Trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência da CUT-SP, com base em dados levantados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) sobre o cenário na categoria bancária.

A secretária de Políticas Sociais da Confederação Nacional das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Elaine Cutis, destaca, também com base em dados do IBGE, que as mulheres são as mais afetadas no segmento PcD. "Além de termos que superar os desafios de ser mulher, numa sociedade onde, apenas por ser mulher, recebemos em média 20% menos que os colegas homens, ainda que exercendo a mesma função, mulheres PcDs precisam também superar o preconceito do capacitismo, e provar ainda mais que são capazes de ingressar e de se manter no mercado de trabalho", observa.

O tema, bastante debatido na campanha nacional dos bancários deste ano, resultou em conquista para os PcDs da categoria que foi o abono de ausência a esses trabalhadores, para conserto ou reparo de próteses, garantindo que possam atender suas necessidades sem prejuízos financeiros ou profissionais. "Reconhecemos que essa é uma conquista importante, mas também que precisamos avançar muito para garantir a equiparação salarial e de oportunidade de ascensão profissional nos bancos", completa Elaine Cutis.

Legislação

As regras para a inclusão de PcD no mercado de trabalho brasileiro estão estabelecidas pela Lei Federal nº 8.213/1991, segundo a qual as empresas com 100 a 200 empregados devem assegurar 2% das vagas para essa população. Empresas com 201 a 500 funcionários devem assegurar 3% das vagas; entre 501 a 1.000, 4%; e aquelas com mais de 1.001 funcionários, 5%.

"Ainda segundo esta legislação, não basta apenas cumprir esse percentual, as empresas precisam assegurar um ambiente de trabalho acessível, com todo o suporte necessário às pessoas com deficiência", destaca Elaine Cutis. "E essa é uma reivindicação que reforçamos junto aos bancos, porque verificamos um percentual muito reduzido de PcDs nos cargos de liderança, além de uma diferença salarial significativa. Em nossa avaliação, esse quadro se dá pelo capacitismo praticado quando a gestão do banco não proporciona a igualdade de oportunidades para que uma pessoa PcD ascenda na carreira, incluindo garantia de suportes conforme a condição específica dela", pontua a dirigente.

A coordenadora do Coletivo Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras com Deficiência da CUT, Maria Cleide Queiroz, completa que o quadro atual comprova que a luta pelos direitos dos PcDs deve ser permanente. “As conquistas na legislação brasileira e na CCT da categoria bancária são valiosas e nos dão esperança de alcançar, num futuro próximo, um mercado de trabalho inclusivo e que garanta todos os direitos humanos. Mas isso não será possível sem unidade, mobilização e atuação de todas e todos nas campanhas por igualdade de oportunidade na nossa e nas demais categoriais”, conclui.


Fonte: Contraf-CUT

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